Diário Oficial do Município, 26/11/2019

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS VALE – DIRETORIA DE SUSTENTABILIDADE NORTE
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS (DOA-118), QUE ENTRE SI FIRMAM A VALE SIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI-MA; VALE S.A.,
sociedade com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia do Botafogo, no. 186, salas 701 a 1901, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 33.592.510/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada “VALE”; PREFEITURA MUNICIPAL DE AURI-MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob no 06.242.846/0001-14, com sede administrativa na Av. Dr. João Inácio Garcia, S/N, Centro, Arari – MA, CEP: 65.480-000, neste ato representado pelo prefeito, Djalma de Melo Machado, portadora da cédula de identidade no 044452382012-3 inscrito no CPF/MF sob no 149.051.403-15, doravante designada simplesmente, Prefeitura, e, ambas indistinta e individualmente denominadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”, Por seus respectivos representantes legais abaixo assinados, resolvem ENCERRAR o Contrato de Doação com Encargos, cujo objeto consiste na doação de 100 (Cem) peças de dormentes o equivalente a 11 (onze) toneladas, destinados na aplicação de guarda-corpo (“parapeito”) na orla beira rio do município, que celebraram em 18/04/2018, e que 06/09/2019 a Prefeitura apresentou ofício N.º 203/2019 informando sobre a devolução dos dormentes doados e não utilizados e solicitou orientação de como proceder com a devolução dos materiais as dependências da Vale. Em 09/10/2019, 11 (onze) toneladas de dormentes foram devolvidos a Vale através das notas fiscais 193259072 e 193259057, desta forma dando-se mutuamente, plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para todos os fins de direito, nada mais tendo a reivindicar, em Juízo ou fora dele, a qualquer título, uma parte da outra, ressalvados, contudo, eventuais débitos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI-MA de natureza tributária, decorrentes do contrato ora encerrado, que venham a ser qualquer tempo apurados, hipóteses em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI-MA se compromete a ressarcir a VALE de todos os dispêndios com a quitação dos referidos débitos, bem como despesas processuais eventualmente incorridas na defesa da VALE, caso tais débitos lhe tenham sido imputados, além de honorários advocatícios. A compensação destes dispêndios com eventuais créditos oriundos de outros contratos com a VALE fica desde já autorizada. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Arari, 25 de novembro de 2019 Lourdes S. C. Olivera Santos VALE S.A Giselly P. Pinto Câmara VALE S.A Djlama de Melo Machado Prefeito de Arari [Seguem testemunhas]

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM22926122019
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