Diário Oficial do Município, 27/01/2023

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RESUMO DA EDIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. LEI MUNICIPAL N° 127, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. Emenda Modificativa à Lei Municipal nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009 – Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari-MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo I à presente Lei, em 15% a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari-MA. (CONTINUA). LEI MUNICIPAL N° 128, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade Temporária de Excepcional de Interesse Público junto as Secretarias Municipais e Programas Continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos do art. 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Arari poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, sob o regime especial do direito administrativo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas secretarias municipais e programas municipais, nos cargos, vencimentos e quantitativos discriminados no Anexo Único desta lei. (CONTINUA)

PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. RESOLUÇÃO Nº 01/2023. Arari/MA, 17/01/2023 Em reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 17 (dezessete) de janeiro de 2023, o Conselho Municipal de Assistência Social Resolve: Art 1º – Aprovar o Saldo de Reprogramação dos Recursos Federais do ano de 2022; Artº 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. José Reinaldo Silva Presidente do CMAS de Arari/MA. RESOLUÇÃO Nº 02/2023. Arari/MA, 17/01/2023 Em reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 17 (dezessete) de janeiro de 2023, o Conselho Municipal de Assistência Social Resolve: Art 1º – Aprovar o Saldo de Reprogramação dos Recursos de Benefícios Eventuais do Estado do ano de 2022; Artº 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. José Reinaldo Silva Presidente do CMAS de Arari/MA.


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