Diário Oficial do Município, 29/01/2020

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
PORTARIA Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 
Disciplina o procedimento de dispensa de Licenciamento Ambiental para Obras Públicas. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual. Considerando o princípio constitucional da eficiência, que visa buscar o aprimoramento da Administração Pública implementando estruturas e organismos hábeis em atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e garantir as condições para o desenvolvimento sustentável. Considerando que a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação é um dos princípios da “ordem econômica”, insculpido no inciso VI, do Art. 170 da Constituição Federal. Considerando o princípio da razoável duração do processo, insculpido no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, que preconiza como uma garantia fundamentala cada indivíduoa criaçãode formasemecanismosparadarceleridade ao trâmite processualadministrativo; Considerando o disposto no artigo 8º, IV da Lei Complementar 140/2011 que define a competência administrativa do ente municipal de promover o Licenciamento Ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o. Considerando que toda obra pública atende aos interesses da coletividade, sendo assim de alto cunho social. R E S O L V E: Artigo 1º – Disciplinar os procedimentos de dispensa de Licenciamento Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da degradação ambiental e maior agilidade do trâmite administrativo municipal. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 2º – Para efeito desta Portaria considera-se como Dispensa de Licenciamento Ambiental o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais –SEMA dispensará o Licenciamento Ambiental, de acordo com as características e peculiaridades das atividades e empreendimentos, em função do porte e potencial poluidor/degradador. DA DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Artigo 3º – Em razão do seu potencial poluidor/degradador reduzido, as atividades e empreendimentos listados no Anexo I desta Portaria estão dispensadas de Licenciamento Ambiental. § 1º – O interessado deverá dirigir-se ao protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Arari e preencher o requerimento padrão nos moldes do Anexo II. Artigo 4º – A Dispensa do Licenciamento Ambiental será concedida pelo setor de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, mediante a apresentação dos seguintesdocumentos: I. Checklist PREFEITO; II. Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao CNPJ; III. Procuração, caso houver; IV.Projeto Arquitetônicos devidamente assinados pelo profissional respónsvel com sua devida ART; V. CA do bombeiro, caso necessario; VI.Habite-se, caso necessário; VII. Registro do Imóvel; VIII. Memorial Descritivo; IX.Declaração do SAAE ou Outorga emitida pela SEMA (ESTADUAL) Artigo 5º – As atividades e empreendimentos que estão contempladas no ANEXO I desta Portaria também devempreencher os seguintes requisitos: I – Projetar a obra ou empreendimento/atividade considerando as legislações aplicáveis à obra ou empreendimento/atividade e Normas Brasileiras de Referência – NBR’s que regulamentam a matéria, em especial as que abordam a armazenagem/destinação dos resíduos sólidos e o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos; II – Não interferir em Área de Preservação Permanente – APP (conforme os Art. 3°, incisos II, VII, IX e X; Art. 4°, 7° e 8° da Lei Nº 12.651/ 2012 – Novo Código Florestal e Resolução CONAMA n° 303/2002). III – Adquirir a Outorga Preventiva ou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga no Órgão Ambiental competente, quando for o caso. IV – A destinação final de resíduos sólidos, o lançamento de efluentes, a geração de emissões atmosféricas, ruídos e radiações não-ionizantes deverão atender aos padrões estabelecidos. V – O transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa (matérias-primas provenientes da exploração de florestas ou outras formas de vegetação nativa) deverão ser realizados mediante licença eletrônica obrigatória (Documento de Origem Florestal – DOF), de acordo com a legislação ambiental vigente. VI – Realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, em se tratando de imóvel rural. VII – Cumprir a legislação ambiental e normas em vigor. Artigo 6º – O não preenchimento dos requisitos supramencionados torna a atividade passível de licenciamento, e o empreendedor que declarar fato não condizente com a realidade estará sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Prefeitura de Arari/MA | Telefone: (98) 3453-1140 | E-mail: diariooficial@arari.ma.gov.br | Site: arari.ma.gov.br/diario Quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 – PÁG. 2 / 4 Diário Oficial do Município de Arari/MA Artigo 7º – As informações prestadas no Requerimento tem caráter declaratório podendo ser confrontadas com a fiscalização realizada pelo Órgão Ambiental competente, se necessário. Artigo 8º – A Dispensa de Licenciamento Ambiental não isenta, nem substitui a obtenção pelo Requerente de Certidões, Alvarás, Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal, bem como não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor. Artigo 9° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Em Arari (MA), 15 de janeiro de 2020. JOCEI JARDIM RIBEIRO Secretário Municipal de Meio Ambiente (CONTINUA)

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