Diário Oficial do Município, 29/08/2013

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. LEI
PREÂMBULO
. A Assembleia Constituinte Municipal de Arari, Estado do Maranhão, usando dos poderes que lhe foram conferidos pela Constituição Federal, invocando a proteção de Deus, a defesa do
regime democrático e a garantia dos direitos do homem e da sociedade, promulga a seguinte
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARI TÍTULO I DA ORGÂNIZAÇÃO MUNICIPAL CAPÍTULO I
DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – O Município de Arari, Estado do Maranhão, Unidade Territorial com autonomia política administrativa e financeira, organiza-se e rege-se nos termos da Constituição Federal, Estadual e desta Lei Orgânica, votada e aprovada pela câmara. (CONTINUA). DECRETO Nº 013/2013, DE 28 DE AGOSTO DE 2013. Regulamenta o Diário Oficial do Município de Arari, Estado do Maranhão, instituído pela Lei Municipal nº 008/2013, e dá
providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 008, de 16 de agosto de 2013, DECRETA Art. 1º. Fica regulamentado o Diário Oficial do Município de Arari, Estado do Maranhão, instituído pela Lei Municipal nº 008, de 16
de agosto de 2013, com finalidade de divulgar os atos da administração pública municipal. (CONTINUA).

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