Diário Oficial do Município, 03/09/2021

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 3 DE SETEMBRO 2021. Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal o dia 06 de setembro de 2021, com exceção dos serviços essenciais, e dá outras providências. O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º – Decretar Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal o dia 06 de setembro de 2021, com exceção dos serviços essenciais e dá outras providências. (CONTINUA).
DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a alteração, prorrogação do decreto 038.2021 de 30 de julho de 2021 e revogação do decreto nº 041.2021 de 30 de agosto de 2021. O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transporte público e das outras providências. CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, que dispõe, inclusive, da suspensão das aulas escolares presenciais. CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[…] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n° 010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24 de março de 2021 e suas alterações e prorrogações editadas pelos Decreto 023/2021 de 13 de abril de 2021, Decreto 033/2020 de 27 de maio de 2021 e suas alterações e prorrogações e Decreto 038.2021 de 30 de julho de 2021 e suas prorrogações. CONSIDERANDO a variação nos números de casos de COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a permanência das políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada. RESOLVE: Art. 1º – O caput do art. 2º do Decreto 038.2021 de 30 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – Fica proibido a circulação de pessoas do domingo a quinta-feira das 00:00h às 04:00h e da sexta-feira aos sábados das 02:00 às 04:00h no período estabelecido no art. 1º do presente Decreto, exceto para realização dos serviços de entrega (delivery) no âmbito do Município de Arari-MA. (CONTINUA).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CIA. MISTURA ARTE E PRODUÇÕES 
PROJETO PROTAGONIZA “LENTES DO MEU LUGAR” CONCURSO DE FOTOGRAFIA EDITAL 01/2021 REGULAMENTO Apresentação do concurso O Concurso de Fotografia “Lentes do Meu Lugar” visa fomentar os fotógrafos existentes e encorajar os novos e amantes da fotografia a registrarem cenas do cotidiano arariense, gerando conteúdo para o acervo digital “Arari: eu amo, eu registro”, bem como o desenvolvimento cultural por meio da produção de obras a partir de lentes fotográficas e um olhar apreciador de registros do município de Arari. Normas de Participação Art. 1 – A Cia. Mistura Arte e Produções, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECTUR) de Arari, por meio deste edital, abre as inscrições para o Concurso de Fotografia “Lentes do Meu Lugar”. Parágrafo Único – Os temas escolhidos para esse concurso têm como base cenas do cotidiano arariense. São eles:  (CONTINUA).

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM17203092021

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