Diário Oficial do Município, 23/09/2021

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA – SEAGEF
PORTARIA Nº 008/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Eulina de Nazaré Pinheiro Pottker, matrícula de número 576-1, Professor I Ensino Fundamental, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 009/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Antonia Regina Dutra Pinho, matrícula de número 5974-1, Auxiliar de Serviços Gerais, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 010/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Maria Antonia Torres Oliveira, matrícula de número 4001-1, Auxiliar de Serviços Gerais, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 011/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Maria Celia Sousa Silva, matrícula de número 14-1, Auxiliar de Serviços Gerais, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 012/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal.  RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Maria de Lourdes Ribeiro Garret, matrícula de número 614-1, Auxiliar de Serviços Gerais, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 013/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Lúcia Maria Lopes Rego, matrícula de número 566-1, Auxiliar de Serviços Gerais, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 014/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Maria de Lourdes Santos Costa, matrícula de número 519-1, Professor I Ensino Fundamental, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 015/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE:  Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Maria Gregoria Chaves Santos, matrícula de número 2867-1, Professor I Ensino Fundamental, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 016/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Vera Lúcia Ericeira Santana, matrícula de número 754-1, Professor I Ensino Fundamental, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). PORTARIA Nº 018/2021 – SEAGEF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 142 e 143 do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Arari; CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 277/2021-GAPRE, que instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do poder público municipal. RESOLVE: Art. 1° – DETERMINAR abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no exercício do cargo pela servidora efetiva Venina Silva Carvalho, matrícula de número 2025-1, Auxiliar de Serviços Gerais, especificamente a denúncia de vacância por aposentadoria. (CONTINUA). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE 
LEI MUNICIPAL Nº 089, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Ar t. 1º – Fica aberto no orçamento desta Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a seguinte dotação orçamentária: (CONTINUA). LEI MUNICIPAL N° 090, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o ingresso no Município de Arari em Consórcio Intermunicipal e dá outras providências. Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções de instituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXADA MARANHENSE – CIBAM, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando à melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por todos os municípios que o subscrevem, converter-se-á no contrato de consórcio público. (CONTINUA).

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM18523092021

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