Diário Oficial do Município, 26/03/2021

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI- COMISSÃO CENTAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC 
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO. PARTES: A Prefeitura Municipal, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Rui Fernandes Ribeiro Filho, e a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Arari/MA-SAAE. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto. O Objeto Do Presente Instrumento É O Apoio Da Prefeitura A Autarquia Municipal, Na Cessão De Sua Comissão Central De Licitações E Contratos, Formada Por José Benedito Pereira Vieira, José Do Espirito Santo Ericeira Sobrinho E Raimundo Cesar Garros Ribeiro; De Sua Pregoeira, Ilkarla Silva Corrêa E Equipe De Apoio, Com Os Srs. José Do Espirito Santo Ericeira Sobrinho, Aldair Sousa Fernandes E Raimundo Cesar Garros Ribeiro, Para O Fim De Realizarem Todos Os Processos Licitatórios Que Se Fizerem Necessários Na Autarquia Municipal, Obedecendo A Toda A Legislação Em Vigor E Aos Princípios Que Regem A Administração Pública, Sob Pena De Responderem Civil E Criminalmente Por Seus Atos. Completam O Objeto Do Presente Termo De Cooperação, A Cessão Pela Prefeitura A Autarquia Municipal, De Sua Procuradoria Geral, Representada Pelo Dr. Rodilson Silva De Araújo, Oab/Ma 12.848 E Ma 50628-1 E Sua Equipe Jurídica, Nos Assuntos Ou Ações Do Autarquia Que Não Conflitem Direta Ou Indiretamente Com Os Interesses Do Município De Arari – Ma. Cláusula Segunda – Do Valor. A Prefeitura Cederá Os Seus Profissionais Sem Qualquer Ônus A Autarquia Municipal, Salvo Serviços Especializados, Quando Então A Autarquia Arcará Com Tais Despesas Diretamente Com Os Profissionais. Cláusula Terceira – Dos Compromissos Para Viabilizar O Objeto Do Presente Acordo De Cooperação Técnica A Prefeitura Compromete-Se A Disponibilizar Os Profissionais Supra Indicados, Em Tempo Hábil Para A Resolução Dos Problemas Da Autarquia, Desde Que Seja Solicitada Tão Logo Surja A Necessidade; Cláusula Quarta – Alteração E Denúncia. Este Convênio Poderá Ser Alterado Em Qualquer De Suas Cláusulas, Exceto Do Objeto Aprovado, Mediante Termo Aditivo Bem Como Denunciado, No Caso De Não Mais Interessar A Qualquer Um Dos Acordantes, Desde Que Haja A Comunicação Prévia De Trinta (30) Dias. Cláusula Quinta– Da Rescisão. Constitui Motivo Para Rescisão Deste Termo De Cooperação Técnica O Descumprimento De Qualquer Das Cláusulas Aqui Pactuadas, Podendo Também Ser Rescindido De Comum Acordo Entre As Partes. Cláusula Sexta – Dos Casos Omissos. Os Casos Omissos No Presente Acordo Serão Resolvidos De Comum Acordo Entre Os Partícipes, Podendo Ser Firmados, Se Necessário, Termos Aditivos Que Farão Parte Deste Instrumento. Cláusula Sétima – Da Publicação. Incumbirá A Prefeitura Providenciar, À Sua Conta, À Publicação Do Extrato Deste Termo De Cooperação Técnica No Diário Oficial No Prazo De Até 20 (Vinte) Dias, A Contar Da Data De Sua Assinatura. Cláusula Oitava – Da Vigência. Este Termo De Cooperação Técnica Vigorará Pelo Prazo De 360 (Trezentos E Sessenta Dias), A Contar Da Data De Sua Assinatura, Podendo Ser Prorrogado De Comum Acordo Entre As Partes, Mediante Termo Aditivo, Até O Limite Legalmente Permitido, Devendo A Parte Interessada Em Sua Prorrogação Comunicar Expressamente A Sua Intenção Com 60 (Sessenta) Dias De Antecedência. Cláusula Nona – Do Foro. Para Dirimir As Questões Oriundas Do Presente Instrumento, É Competente O Foro Da Comarca De Arari – Maranhão, Para A Solução De Qualquer Conflito Oriundo Do Presente Termo De Cooperação.   E, Por Estarem Justos E Acordados, Assinam O Presente Termo Em 02 (Duas) Vias De Igual Teor E Forma, Na Presença Das Testemunhas Signatárias, Para Que Produza Os Jurídicos E Legais Efeitos. 25 de março de 2021, Rui Fernandes Ribeiro Filho – Prefeito Municipal de Arari – MA e Antônia de Fatima Lima Gonçalves – Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Arari/MA – SAAE.

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM05926032021

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