Diário Oficial do Município, 29/12/2020

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE
PORTARIA Nº 184/2020-GAPRE. O PREFEITO DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar a pedido, a servidora MÁRCIA TRINDADE COSTA SILVA, RG N° 067723312018-7 SSP-MA e CPF N° 023.895.463-31, do cargo de Professora, matrícula nº 4356-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. [CONTINUA]. PORTARIA Nº 185/2020-GAPRE. O PREFEITO DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar a pedido, o servidor FERDINANDO SANTANA DOS REIS, RG N° 000086369397 SSP-MA e CPF N° 835.931.873-63, do cargo de Professor, matrícula nº 48642-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. [CONTINUA]. HOMOLOGAÇÃO DE PARECER CONCLUSIVO Nº 01/2020. REF. PROC ADM Nº 1158/2019 Funcionária: Márcia Trindade Costa Silva Com base nos termos de Parecer Conclusivo acima numerado datado de 28 de dezembro de 2020 da Comissão Temporária de Processo de Unificação e Ampliação de Matrícula criada pela Portaria de nº 044/2020por força do Edital nº 001/2020, resolvo: (X) HOMOLOGAR (   ) NÃO HOMOLOGAR Publique-se para que surtam todos os efeitos legais. Arari/MA, 28 de dezembro de 2020. Djalma de Melo Machado Prefeito. LEI MUNICIPAL Nº 080, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de artistas, grupos e coletivos culturais locais, para apresentação em shows e outros eventos culturais e de entretenimento realizados pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências.  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. – Esta Lei, denominada de Lei Pratas da Casa, de valorização dos artistas ararienses em eventos municipais, dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de artistas, grupos e coletivos culturais locais, para shows e quaisquer eventos ou manifestações culturais realizados pela Municipalidade, que tenham em sua programação apresentações musicais e artístico-culturais em geral. [CONTINUA]. 

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM25429122020
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