Dispensa n° 009/2020

O Município de Arari-MA, através da Prefeitura Municipal de Arari, situada na Av. Dr. João da Silva Lima, s/nº, Centro, CEP 65.480-000, Arari-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.242.846/0001-14, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, Sr. André Salviano Neves, portador da cédula de identidade nº 254530020033SSP/MA e do CPF 023.087.783-42, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo art. 4º do decreto Municipal nº 033/2017, torna público a todos os interessados, que por motivo da ausência de apresentação das 03 (três) cotações de preços necessárias ao regular trâmite procedimental, ensejando, portanto, o vício de ilegalidade pelo descumprimento do § 1º do art. 15 da lei de licitação nº 8.666/93, RESOLVE ANULAR por ilegalidade a dispensa nº 009/2020 e seu respectivo contrato correlato Nº 001/D/009/2020, nos termos do art. 49, § 1º da Lei nº 8.666/93, somados aos critérios de conveniência e oportunidade. Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial para que surta seus efeitos legais. Gabinete da Prefeitura de Municipal de Arari-MA, 26 de maio de 2020. André Salviano Neves Chefe de Gabinete.

ANEXO(S):

ANULAÇÃO
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