Inexigibilidade n° 008/2024

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO que, as propostas com a especificação do objeto pretendido apresentadas bem como os documentos habilitatórios, nos termos do inciso I, art. 79 da Lei 14.133/2021. CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta conforme art. 53. da Lei 14.133/2021. AUTORIZO o CREDENCIAMENTO 001/2024 INEXIGIBILIDADE 008/2024, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NIVEL SUPERIOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, nos termos do art. 79, inciso I da Lei 14.133/2021,
conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024, cuja contratação deverá ser celebrada com o (a) CREDENCIADA (O) Sr. Erik Jean
Pinto de Araújo, brasileira (o), inscrita no CPF nº 959.609.022-49, pessoa física, residente e domiciliado R. Projetada, 24, Con Gran Vilage,
Cohama, CS 24, CEP.: 65073-383, São Luís – MA. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 42.980,00 (Quarenta e dois mil novecentos e oitenta reais) e em conformidade com o que prevê a Lei 14.133/2021. Arari – MA, 22 de maio de 2024. Roseline Santos Sousa – Secretária de Assistência Social do Município de Arari – MA.

ANEXO(S):

AUTORIZAÇÃO
CREDENCIAMENTO
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