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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. LEI MUNICIPAL Nº 151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Arari – MA, para o exercício financeiro de 2024, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts. 47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRILIMINARES Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arari, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, no valor de R$ 133.099.486,58 (Cento e Trinta e Três Milhões, Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos), compreendendo: (CONTINUA). LEI MUNICIPAL Nº 152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana no Município de Arari/MA. O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de ARARI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária no Município de Arari – MA, com o propósito de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à adequação das habitações irregulares, loteamentos irregulares e títulos de aforamento preexistentes às conformações legais e à titulação de seus ocupantes, tendo por base as diretrizes e objetivos previstos nesta Lei e na Lei n.º 13.465/2017, de 11 de julho de 2017. (CONTINUA). LEI MUNICIPAL Nº 153, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre medidas para o Combate eficaz à poluição sonora Prejudicial ao Meio Ambiente, à Saúde, à Segurança ou ao Sossego Público no Município de Arari-MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público. (CONTINUA).
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