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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. LEI MUNICIPAL Nº 044/2018, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto as Secretarias Municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts.65, I e 47, § 1º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Arari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -A Prefeitura Municipal de Arari poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, sob o regime especial do direito administrativo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas secretarias municipais e programas municipais, nos cargos, vencimentos e quantitativos discriminados no Anexo Único desta lei. (Continua…) |