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Versão em PDF. Diário Oficial do Município, 23/11/2023
LEI MUNICIPAL Nº 149 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Denomina de “Largo de Sant’ana” a área localizada em frente à Igreja de Sant’ana tendo como limite o Rio Mearim, à esquerda terreno de propriedade do Senhor Francisco Fernandes e à direita terreno de propriedade do Senhor Antonio Sampaio Ribeiro e terreno de propriedade do Senhor José de Ribamar Chaves, e dá outras providências.