Texto da lei em HTML: Clique aqui para acessar
Versão em PDF. Diário Oficial do Município, 02/09/2020
DECRETO Nº 035 DE 2 DE SETEMBRO 2020. Estabelece a postergação e liberação parcial de atividades com base nas medidas parciais preventivas e restritivas em virtude da COVID-19 a serem aplicadas no Município de Arari- MA publicadas no Decreto 034/2020 de 05 de agosto de 2020 e dá outras providências.