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Versão em PDF. Diário Oficial do Município, 14/03/2024
LEI MUNICIPAL Nº 156 DE 11 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto às secretarias municipais e programas continuados, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.